segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Sic transit gloria mundi...


Pelo sim pelo não, lá fui eu buscar a velhinha choca de envio pelo correio das peças processuais...
E ainda quero ver se não vou ter chatices por ter invocado o artigo 144º, nº 8 do CPC e não ter identificado a secção "nova" - não tendo onde consultar a coisa, não posso saber para onde mandar...
E, sim, são prazos que me acabam hoje e que eu preferiria cumprir pelo Citius na semana passada (ou até mesmo hoje), se uns e outros não mo tivessem impedido...

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