sábado, 30 de novembro de 2019

Virar a página...


Perdi as eleições para o Conselho Regional do Porto da minha Ordem.
Impõem-se(-me), pois, algumas palavras sobre a reflexão que fui fazendo desde ontem às dez e tal da noite, quando o soube.
Antes do mais (fi-lo ontem pessoalmente, mas também o quero fazer aqui), quero saudar pública e democraticamente o Sr. Dr. Paulo Pimenta e todos os membros da lista que encabeçou e a quem os Advogados do Norte do país decidiram confiar mandato para, durante os próximos três anos, estar à frente do CRP.
Uma palavra também de respeito e saudação democrática para a Sra. Dra. Ana Sofia de Sá Pereira e para os membros da lista que encabeçou.
Cumprida esta parte “institucional” (chame-se-lhe assim), deixem-me ser emotivo!
E emotivo para, mais que tudo, AGRADECER!
– Agradecer, antes do mais, aos que votaram em nós! Do fundo do coração, a minha gratidão!;
– Agradecer, com o coração cheio de amizade e carinho, aos que me acompanharam na Lista Z: a Cristina Aguiar, o António Areal da Silva, o Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, a Ana Moredo, a Brigite Bazenga Gonçalves, o João Pedro Amaral, a Liliana Carvalho, a Leonor Valente Monteiro, o Jorge Jorge, a Luisa Lestra Gonçalves, a Patrícia Aldeia Nova, o Jose Trindade Martins, a Paula Sousa Mourão, a Paulina Mouta Bernardo, o Vítor Lima Ferreira e Sandra Sandra Sousa Ribeiro; pelo que me ensinaram, pelo tanto que, nas nossas diferenças e complementaridades, trouxeram ao projeto que construímos em coletivo, por terem sido tão tremendamente incansáveis (nunca percebi como é que nunca se cansam) e tão generosamente Amigos! Ah... e por aquelas deliciosas reuniões de trabalho/almoço/convívio/lanche (sei lá eu), que hei de guardar para sempre!
– Agradecer ao Senhor Professor Luís Menezes Leitão, que me lançou o desafio de avançar com esta candidatura; foi uma honra ter sido (e creia que continuarei a ser sempre!) porta-voz no Norte da sua vontade férrea de devolver à Profissão o Respeito, Dignidade e Segurança de que os Advogados todos precisam cada vez mais;
– Agradecer à minha querida Amiga Paula Alexandra Ferreira, minha Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, com quem foi um prazer percorrer este caminho: fá-lo-ia todo de novo por ti!;
– Agradecer aos brilhantes oradores que nos quiseram ajudar a mostrar que modelo de formação quereríamos implementar na Ordem dos Advogados: a Senhora Professora Maria João Mimoso; os Colegas Luís Menezes LeitãoRui Da Silva LealArtur Soveral AndradeTânia Lima da Mota e Leonor Valente Monteiro; a todos, a demonstração da minha gratidão!;
– Agradecer ao Dr. Belmiro Carvalho e ao Engº Marco, que (do nada e por amizade) foram tão essenciais à comunicação diferente que tentámos fazer;
– Agradecer aos que, sem quererem aparecer (o que aqui respeitarei também), tanto fizeram, tanto deram, tanto trabalharam, tanto animaram;

Tenho algumas desculpas a apresentar, também, é uma verdade; mas, essas, pedi-las-ei como pedi votos aos Colegas: de olhos nos olhos e dando a cara pelas minhas responsabilidades.

Alguns perguntaram-me pelo futuro!
Aos que calhou, respondi que o meu há de ser naquilo em que vou sentindo que posso ser “alguma coisinha de jeito”: namorado da Inês (a quem devo tanto, e muito mais nestes últimos meses), tio (babadão) do João Pedro e da Maria, filho do pai que tenho a sorte de ter e, porque não sei ser outra coisa na vida, advogado!

Afinal, naqueles a quem podemos trazer alguma felicidade é que se devemos apostar, não é?

Um forte abraço a todos!

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Um pouco mais de mim... (desta vez, dedicado)...





CELEBRAÇÃO


À minha sobrinha, Maria,
que amei tanto antes de ela se dar a conhecer


Hoje só hoje e para ti
Celebro alegre e farto isto que é a vida
Como se me tivesse
Despegado dos dedos
Mas quisesse voltar a ser
E renovada se fizesse
Maior até que os meus medos

Ao menos hoje
Só hoje e para ti


Porto, 12 de novembro de 2019

domingo, 18 de agosto de 2019

LEI Nº 63/2019, DE 16 DE AGOSTO: UM ATAQUE OU UMA OPORTUNIDADE PARA A ADVOCACIA?


LEI Nº 63/2019, DE 16 DE AGOSTO: UM ATAQUE OU UMA OPORTUNIDADE PARA A ADVOCACIA?

Foi recentemente publicada a Lei nº 63/2019, de 16 deagosto, alterando um único artigo da chamada “Lei de Defesa do Consumidor”, o artigo 14º, que, assim, passa a sujeitar à arbitragem necessária os conflitos de consumo de valor inferior a € 5.000,00 quando essa seja a vontade do consumidor e obriga à informação de que este pode ser representado por Advogado nesse litígio, se necessário, com recurso ao apoio judiciário.
Algumas alterações decorrentes da lei parecem-me perniciosas: à cabeça, a chamada de quem não tem vocação para representar cidadãos em Juízo a essa representação; mas, não menos, a circunstância de cair no texto novo da lei um fator essencial a que os consumidores pudessem continuar a  preferir esta modalidade de acesso à justiça, a saber, a isenção de custas em caso de ganho – total ou parcial – de causa. Num caso e noutro, revela-se mais uma vez uma propensão do Estado para pensar menos no cidadão que no sistema quando legisla sobre o Justiça em Portugal, coisa que não deixa de ser preocupante.
Mas a verdade é que esta lei traz uma alteração radical na forma como o cidadão consumidor se relaciona com os Tribunais: o texto é claro e a arbitragem passa a ser obrigatória quando o consumidor assim a deseje e desde que o conflito não ultrapasse o valor de € 5.000,00.
É aqui que reside a razão de ser destas linhas: esta nova redação da Lei de Defesa do Consumidor pode ser vista ou como um ataque à Advocacia ou como uma oportunidade para a Advocacia.
Confesso desde já que a vejo como uma oportunidade.
Passe a comparação, há anos, fiz finca-pé para que a Ordem dos Advogados desse formação presencial aos Colegas numa matéria relativamente à qual havia uma desconfiança enorme (a dos chamados Atos Notariais dos Advogados). E, se essa desconfiança advinha principalmente de uma velha máxima, muito própria dos que estão habituados a que o mundo lhes venha ter ao colo,  de que não se pode mudar o que está, eu sempre entendi que esses atos (principalmente, os de titulação de negócios jurídicos) tinham de ser vistos como uma oportunidade para a Advocacia, principalmente para a Advocacia mais jovem.
A minha “guerra” com quem desconfiava dessa oportunidade levou-me, juntamente com a minha Amiga Márcia Lemos e no âmbito do (inexplicavelmente!) extinto IAPI – Instituto dos Advogados em Prática Individual, num percurso pelo país todo em que, em bem perto de quarenta ações de formação, conseguimos (numa iniciativa inédita na OA: a de tratar por igual os Advogados de todo o país, já que as levámos em todas as Comarcas, incluindo as dos Açores e da Madeira) ficar com a sensação de que muitos haviam compreendido aquela área nova de intervenção dos Advogados como nós a entendíamos: uma oportunidade para a Advocacia (a mais jovem, à cabeça) criar e manter o que mais importa para que se possa subsistir como Advogado, uma clientela.
A páginas tantas, já acabado o mandato nesse IAPI, fomos contactados muitos Colegas que nos diziam ter conseguido dessa forma aumentar o leque dos serviços que proporcionavam aos clientes. Mas o que nos deu mesmo gozo foi ouvir jovens Colegas a dizer-nos que, por terem agarrado essa oportunidade, tinham até conseguido ter por clientes os próprios Advogados mais velhos das suas cidades e vilas que, percebendo que poderiam praticar a titulação de negócios jurídicos nos seus próprios escritórios recorrendo aos serviços daqueles mais novos, estabeleceram com eles parcerias que permitiram a uns e outros aumentar o leque dos seus serviços e fizeram com que os cidadãos não “fugissem” para os braços de outras profissões jurídicas, como vemos acontecer em tantos casos.
E é exatamente por isso que digo que esta nova visão da Lei tem de ser agarrada pela Advocacia não como um ataque, mas como uma oportunidade.
É a própria lei que dá o mote, ao exigir que o consumidor seja informado de que pode recorrer à Advocacia para o acompanhar na resolução daquele seu litígio. E todos sabemos que não só pode, como deve (!) existir esse acompanhamento: se o fornecedor seguramente vai aparecer com o seu Advogado quer para a mediação quer para a arbitragem, só quando o consumidor estiver acompanhado do seu Advogado se poderá dizer que existe o que tem sempre de existir para que haja Justiça: igualdade entre as partes.
Por outro lado, as custas habitualmente praticadas nos Meios Alternativos de Resolução de Litígios em matéria de consumo são, via de regra, substancialmente mais “em conta” que os que resulta para o cidadão do recurso aos Tribunais. 
Ainda há a considerar o facto de esses meios RAL serem, também em via de regra (pela sua informalidade e por terem muito menos processos para tratar), mais rápidos na resolução do litígio e necessitam de um menor dispêndio de tempo por parte dos Advogados no respetivo acompanhamento. Isso, em princípio, tenderá a fazer menos elevados os honorários a cobrar ao cidadão.
Ou seja, cai por terra a desculpa que o Estado foi dando aos cidadãos para não recorrem a um Advogado (também) nestas matérias do consumo. Já não é tão fácil dizer que as custas do processo a pagar ao Estado e os honorários a pagar ao Advogado, no seu conjunto, são incomportáveis para muitos.
E é aqui que me parece que surge a “oportunidade”! Os Advogados – repito, os mais jovens à cabeça – necessitam de criar e manter uma clientela para poderem subsistir na profissão. E essa clientela pode muito bem surgir, fidelizar-se e alargar-se até se, complementarmente aos demais atos a que estamos habituados, soubermos perceber os meios de resolução alternativa de conflitos como exatamente isso: uma oportunidade!
É claro que, para isso, vai ser necessário mudar de mentalidade e de paradigma: temos, cada um de nós, de perder o medo desses meios de realização da justiça e, anteciparmo-nos aos que, paulatinamente, vão tentando passar a ideia de que não fazemos lá falta, fazendo-os perceber que, pelo contrário, sem Advogados a justiça será sempre “defeituosa”.
Implicará também mudanças ao nível da nossa Ordem: a nossa “casa” tem de aprender a trabalhar com estes meios RAL e alertá-los a todos (como a nós próprios) para os benefícios de cidadania que os Advogados trazem ao sistema de justiça será, seguramente, vantajoso para todos.
Não adianta continuarmos a fazer como a avestruz e, com a cabeça enterrada na areia, fazermos de conta que não estamos a ser prejudicados por não nos permitirem ser parceiros nesses sítios onde fazemos efetivamente falta.
Vai dar trabalho? Claro que vai! Mas eu continuo a achar que não podemos perder esta verdadeira oportunidade…

terça-feira, 16 de julho de 2019

REFLETINDO SOBRE A ADVOCACIA (A PROPÓSITO DAS FÉRIAS JUDICIAIS)...


Sejamos claros, a propósito desta notícia:
Há anos que se vem perdendo o espírito de solidariedade que, sentida e vivida por Advogados, Magistrados, Procuradores e Funcionários Judiciais, ia unindo todos os que trabalham nos tribunais.
Isso não explica, porém, que esta ideia peregrina de acabar com as férias judiciais surja neste momento, quando era impensável há oito ou dez anos atrás.
A explicação cabal para esta ideia peregrina resulta, sob o meu ponto de vista, de duas circunstâncias indissociáveis: 
- a primeira, a de a classe ter perdido representatividade e prestígio nos últimos anos, o que o Expresso muito bem demonstra,ao ter falado com Juízes e Funcionários, mas não com um Advogado - indo ao ponto de ignorar os que o deveriam representar);
- a segunda, a de os diversos poderes (político, económico, até o da comunicação social) se terem apercebido de que a divisão na Advocacia é tal, neste momento, que dificilmente teríamos força para combater uma aberração destas, se ela viesse a ser proposta: 
a) os que vivem do trabalho (mal) assalariado dos seus pares (infelizmente, os mais jovens sofrem tremenda e crescentemente com isso, neste momento com o beneplácito dos órgãos nacionais e regionais da OA) não se importariam: seguramente teriam quem assegurasse todo o trabalho em julho e agosto se ele viesse a ter de existir; e, às tantas, vendo aí uma oportunidade de ainda mais apoucar a Advocacia em prática Individual (muitas vezes prática isolada), até aplaudiriam, pensando ser "mercado" a explorar;
b) os que trabalham no contexto de empresa acabariam por ter o mesmo raciocínio, uma vez que estão habituados a férias nos meses de julho e agosto e colheriam muito (nem que seja nos preços agradáveis das épocas baixas) se isso acontecesse;
c) os que seriam as verdadeiras vítimas de um massacre destes (os que, como eu, exercem em prática individual) teriam o problema de saberem que, não tendo quem por eles lutasse, nos órgãos nacionais e regionais da OA, seguramente teriam de confrontar-se com a falta de apoio também de si próprios, uma vez que, apertados com contas para pagar, muitos até achariam muito bem que assim fosse: mais trabalho sobraria em julho e agosto...

É por isso que tenho insistido tanto na tónica de ser imperioso mudarmos de paradigma e, ao nível dos órgãos da OA (nacionais e regionais), retomarmos a sã tradição de tudo fazer para que os Advogados sejam, de facto, em tudo iguais:
- os jovens não podem continuar a ser a fonte de mão de obra (super-preparada mas) mal paga que têm sido; é preciso criar condições para que passem a ter os mesmos direitos que todos os seus pares, à cabeça o direito à (sua própria) clientela!
- os que exercem em prática individual têm de merecer dos seus pares e dos órgãos (nacionais e regionais) da OA uma defesa intransigente dos seus interesses e prerrogativas, não por si e por representarem a percentagem maior entre os que exercem a profissão, mas para que nenhum Advogado se sinta empurrado para a situação de ser "empregado de um advogado" (e, aqui, voltamos aos jovens, principais vítimas desse flagelo) pelo facto de não terem da sua Ordem um trabalho efetivo em prol do essencial: garantir a todos os Advogados o direito à sua própria clientela.

Não tenho dúvidas de que quando os Advogados se sentirem iguais e não se diferenciarem (nem se deixarem diferenciar) artificialmente, não haverá por onde os poderes instalados os tentarem distinguir...

O mal é que quem deveria fazer tudo para que essa igualdade regressasse (e até se acentuasse) quase sempre parece trabalhar para que ela não apareça; mais, para que ela vá até desaparecendo...

Neste, como em tantos aspetos, é necessário um novo paradigma!

segunda-feira, 4 de março de 2019

"Justiça" de Pelourinho e o "caso" Neto de Moura...

Passe a brincadeira, vou fazer o mesmo que fez o Senhor Desembargador Neto de Moura e vou afirmar publicamente duas coisas:
1. A justiça de Pelourinho é perigosíssima, por mais que dela se queiram servir os bem intencionados… 
2. A prova disso é o que aconteceu ao infeliz do Jesus, filho de José há perto de 2000 anos: sem direito a Advogado, foi condenado à morte por uma opinião pública inflamada contra o que ele ia dizendo e que fugia muito do que era aceitável para os cânones de então...
Como se vê, acabei de usar a Bíblia (para mim, não) Sagrada para ilustrar o que penso...
E sim, a justiça do Pelourinho nunca me foi suficiente ou agradável; pelo contrário, tenho-a por perigosa, por muito perigosa, até!
E, no caso do Juiz Desembargador Neto de Moura, creio que é muito isso por que estamos a passar: uma justiça de Pelourinho.
Se repararmos bem, não é a qualidade técnica dos acórdãos que o Senhor Desembargador proferiu que está em causa, mas antes e apenas o facto de eles (rectius, a sua fundamentação) se adequarem ou não aos cânones vigentes.
Na verdade, olhando para as muitas decisões do Senhor Desembargador em causa sobre violência doméstica (já li várias e já usei uma ou outra para justificar o pedido de condenação que não tinha ocorrido em primeira instância), não vejo no Magistrado em questão um defensor de uma menor penalização do respetivo cometimento ou a respetiva eliminação do "catálogo". Pelo contrário, encontro um magistrado que, como eu, considera o crime de violência doméstica um dos crimes mais abjetos de entre os que estão tipificados.
Olhando para as decisões que tomou, deparo-me com um juiz que sistematicamente aplica a lei como o legislador a fez (esta última, a da pulseira eletrónica não consentida nem fundamentada, então, é de bradar aos céus: não podia mesmo ser diferente a decisão!) posto no Pelourinho por ter fundamentado de uma maneira contra a corrente a mesma decisão que qualquer Colega seu na Relação do Porto teria de tomar, mas que – às tantas, fosse pelo que fosse – fundamentaria de forma mais “alinhada” com o que se tem por aceitável.
 
Detestando (como detesto!) a justiça de Pelourinho, desculpar-me-ão os poucos que me lerão estas linhas, mas vou preferir usar este meu texto para tentar conduzir a discussão para ela onde deveria (sob o meu ponto de vista) interessar a Advogados e Magistrados.
Esses, pelo menos os preocupados em não em dar corpo e chama a populismos e demagogias – em alguns casos, marcada e tristemente eleitoralistas – terão de se posicionar ao lado do Estado de Direito Democrático e dos inalienáveis direitos das vítimas (e, já agora, dos arguidos).
 
O que quero dizer com isto? Simples: basta que pensemos que nada disto se passaria se não tivesse acontecido, paulatina mas insistentemente, por via da lei e/ou por via da jurisprudência, uma restrição crescente do direito de recurso em matéria penal, que foi fazendo dos tribunais que deveriam ser de primeiro recurso tribunais de único recurso.
Um sistema que permitisse (potenciasse até) a possibilidade de interposição de recurso deste tipo de crimes perante o Supremo Tribunal de Justiça – defendo há muito que todos os crimes violentos contra pessoas deveriam poder lá chegar – faria muito mais pela consciencialização dos direitos (e deveres!) de vítimas e arguidos do que pedir a cabeça de um magistrado…
Infelizmente, o Pelourinho (e os seus perigos) vai prevalecendo… e, com ele, vai-se dificultando o que, de facto, seria bom para todos…

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Sou sempre pelo direito à greve! O problema é que aqui há uma fraude, não uma greve!

Ponto prévio: eu sou completamente pelo direito à greve e pelo dever estrito do Estado de o garantir (ainda mais, quando empregador!).

Mas quando seja efetivamente greve!

1. Uma "greve" em que só uma parte participa para reivindicar direitos alegadamente de todos e não apenas dessa parte é uma verdadeira greve? Eu entendo que não!
2. Uma "greve" em que se assume - quase em regime de dolo eventual - que é mais que provável a ocorrência da morte de pessoas por sua causa (assim pondo um direito laboral acima dos "d.l. e g." vida e saúde, como se tal composição paritária de interesses fosse defensável) é uma verdadeira greve? Eu entendo que não!
3. Uma greve em que uns, sem ter a chatice de perder o dinheiro que a greve implica perder, pagam para que outros (que os representam) também não tenham essa chatice, porque receberão na mesma é uma verdadeira greve? Eu entendo que não!

O que temos à nossa frente (ainda mais patrocinado por um órgão da administração pública: uma Ordem profissional) é um verdadeiro abuso de direito, uma atuação em absoluta fraude à lei! Quando muito, admito que se lhe chame uma ação de protesto sindical em que uma parte de uma classe recebe dinheiro de toda uma classe (pelo menos) para que essa classe leve a efeito essa ação de protesto... 

E o Estado de Direito Democrático não pode permitir nem abusos de direito, nem fraudes à lei!

Detesto o argumento da autoridade. Mas se nenhum outro resultar, seja pelo da autoridade: este abuso, esta fraude têm de acabar!

Quando o pré-aviso de greve envolver todos os enfermeiros (e não apenas os que - mais perigosamente para a vida de centenas de pessoas - vão receber para a fazerem); quando o fundo de greve (que considero legítimo - às tantas não em crowdfunding anónimo) servir para pagar a todos e não apenas a alguns; quando for evidente que estão diminuídos ao mínimo os riscos de que gente morra por causa de uma coisa desumana a que se quis chamar greve, sou bem menino para ir para porta do Ministério da Saúde exigir que um enfermeiro ganhe (em qualquer circunstância) mais e melhor.

Ou seja, quando a greve de facto for greve, estarei com os Enfermeiros! Até lá, não sou capaz!

(PS: (já agora) uma greve que mata gente para exigir no sistema público e sem exclusividade perto de metade do que se tem (por IRCT) no privado é uma greve? No aspeto legal, será... nos outros todos, tenho muitas dúvidas).

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

The talk... ou da minha vergonha!

À custa destas coisas todas dos últimos dias, esta imagem não deixou de pairar como um abutre sobre a minha cabeça...
A verdade é que quando vi este episódio da Anatomia de Grey, disse para comigo que podia sentir-me feliz, porque vivia num país onde pai nenhum e mãe nenhuma tinham de ensinar isto aos seus filhos se "quisessem que eles voltassem para casa"...
Nos últimos dias, cheguei à conclusão de que estava enganado…
E, sim: tive vergonha, muita vergonha!
Felizmente, não das forças de segurança (em quem confio, quase cegamente).
Mas de tudo o resto que faz com que isto seja necessário, que esta aviltante conversa seja precisa, que tenhamos de pôr este medo nos olhos de uma criança que, como todas as crianças, tem o direito a não ter medo, que a cautela mande que os pais delas lhes transmitam, por mais uma geração, que o medo é precioso…
Ah! Disso eu senti uma vergonha imensa!


quinta-feira, 10 de janeiro de 2019