sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Um pouco mais de mim... (que às vezes, as brincadeiras fazem todo o sentido)

Mote (que me foi lançado):A porta está fechada, não adianta bater.

Decisão dita acertada
Mas que a mim me faz tremer...
Será que, batendo à porta
Um amigo que conforta,
Não será uma asneirada
Que a porta esteja fechada
E não adiante bater?

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

O PRIVILÉGIO DE SER "FILHO DE ABRIL"

É nestas alturas que percebo por que sou de esquerda...
Olho para este texto e imagino já como dirão muitos dos que me dão a esmola do seu convívio que isto é demagogia, que é a mais obtusa forma de afirmar questões laborais dos professores, que a igualdade não se atinge assim, etc...
Eu, porém, tenho a noção de que os meus filhos (partindo do pressuposto de que os terei) não terão o mesmo privilégio que eu tive: o de, chegado o final do percurso escolar, ter o mesmo grau de preparação que eu tive para entrar numa das melhores universidades do país - peço desculpa pelo "snobismo" - sempre tendo estudado em escolas públicas.
Ou seja, estou convencido de que a escola pública estará, quando estas bestas que nos (des)governam - que, aliás, pouco pior têm feito que as que nos (des)governaram antes no que a esta matéria diz respeito - a escola pública formará os filhos dos operários para serem operarios, os filhos de pobres para serem pobres enquanto que os colégios privados educarão os ricos para serem ricos...
Não me incomoda nada pagar a fortuna de impostos que pago, enquanto tiver a noção de que eles servem para que filhos de quem menos tem possam frequentar escolas públicas.
Mas recuso-me terminantemente a pagar um cêntimo que seja dos meus (dolorosos) impostos para que filhos de quem tem muito possam ir para um colégio qualquer, ter a educação que (porque esses vão e, como todos sabemos, o dinheiro não chega para tudo, a manta não estica assim tanto) deixa de ser possível financiar aos que menos podem.
A questão laboral dos professores (qua tale) interessa-me pouco (já disse e repito que eles são essencialmente vítimas deles mesmos e é a eles que há de caber entenderem-se).
O que me recuso é a prescindir do sonho de que filhos de funcionários públicos (mal pagos como os meus eram) podem sonhar, enquanto crianças, subir o "Quebra-Costas" por direito legítimo...
O sonho que eu (que sou filho de dois administrativos da função pública e neto de jornaleiros nos campos e de um pobre burguês vidraceiro), orgulhosamente, sonhei e concretizei...
O sonho que os filhos dos que hoje são administrativos da função pública quase impossivelmente sonharão e (mais impossivelmente ainda) concretizarão...
Por mais nada: porque não tiveram o privilégio de serem, como eu fui, filho de Abril...

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

O DESCANSO DE AINDA VER EM CONCRETO QUE OS TRIBUNAIS SÃO ONDE OS DIREITOS DAS PESSOAS TÊM (OU VOLTAM A TER) O RESPEITO QUE MERECEM

Bem me parecia que teria de ler o Acórdão antes de poder abrir a boca.
Definitivamente, anda muita gentinha para aí (lembro-me do Barreto da fundação ou do advogado-comentador-mor-na-SIC-que-até-já-foi-bastonário) a dizer os lugares comuns todos que lhes vieram à ideia sem terem passado as vistas no texto decisório...

É uma decisão muito bem tirada, digo eu (a quem apetece sempre olhar para o essencial e não para o acessório).
Porque o essencial, aqui é saber se uma prova obtida ilegalmente (e ainda para mais em flagrante violação dos direitos de personalidade de um cidadão - in casu, trabalhador) pode ou não ser usada contra seja quem for...
O aresto é claro e preciso na análise que faz da normatividade constante dos artigos 16º e 17º do Código do Trabalho e não podemos deixar de considerar que é aqui absolutamente relevante o facto de a entidade patronal ter feito uso de uma violação (grosseira, diria eu) dos direitos de personalidade do seu colaborador para ter base para o despedir.
Na verdade, se só a médico podem ser prestadas informações sobre o estado de saúde de um trabalhador e este médico está impedido de as transmitir à entidade patronal, apenas podendo informar esta da capacidade ou não do trabalhador para o exercício de funções, usar uma informação a que não poderia ter acesso como fundamento de despedimento, no mínimo há de constituir um desrespeito pelos direitos do trabalhador.
Louvável Acórdão que assim fundamenta a sua decisão: “Dúvidas portanto sobre a recorrente não poder ter acesso à análise de sangue do trabalhador e à taxa de álcool nela encontrada? Nenhumas. É um dado relativo ao estado de saúde do trabalhador que a recorrente nunca podia conhecer.”
Mas, mais gravemente, ainda, há de um Tribunal permitir que se tenha considerado como fundamento para o despedimento uma norma interna que a própria empregadora confessa não existir?
O que o aresto faz é impedir a “coisificação” da pessoa do trabalhador, por muito que ela possa ser interessante para alguma (desumana) doutrina jurídica e para as “modernas” doutrinas sobre economia e sobre o mercado (e as aspas no modernas não é brincadeira: a escravatura é velha, teve foi tempos em que foi legal e o trabalhar sem quaisquer direitos também…)
Daí a acharmos que se possa considerar que um Acórdão que reflete e faz vigentes os direitos da pessoa do trabalhador é uma péssima decisão por dizer o seguinte com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida” (como foi feito) e anunciá-lo fora do contexto em que está escrito é uma coisa que não me parece cabida.
O parágrafo inteiro diz o seguinte [e isto porque a entidade patronal teria afirmado que a sua imagem perante a autarquia sua adjudicante sairia prejudicada do comportamento do trabalhador]: O prejuízo para a sua imagem (e de resto convenhamos que a afirmação de que seria censurada pelo cliente e que isso acarretaria grave prejuízo é completamente conclusiva e manifestamente exorbitante) resultaria do comprovado cumprimento defeituoso do trabalho, pelo trabalhador, associado ao comprovado comportamento embriagado em público (note-se, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos).”
E isto porque, como muito bem diz o Acórdão, não havendo norma interna que o proíba, “Vamos dizer que, e sem qualquer carácter pejorativo, não resulta do bom senso que um “almeida”, um “homem do lixo”, não possa beber uma cerveja ao almoço, e ir trabalhar a seguir”.
Porque aquela é uma decisão tremendamente bem tirada, que faz perceber que os Tribunais são onde os direitos das pessoas têm (ou voltam a ter) o respeito que merecem; porque é uma decisão que, a este “mundo” de coisificação do ser humano, tanto deve incomodar; porque, precisamente neste “mundo”, me deixa mais descansado, deixo aqui a minha pública homenagem ao Senhor Desembargador Eduardo Peterson Silva.