terça-feira, 24 de março de 2020

In memoriam...

Curvo-me perante a memória do Sr. Dr. Orlando Guedes da Costa, um Advogado com muitas letras maiúsculas com quem tive o prazer de aprender muitíssimo e que, soube hoje, perdemos da nossa convivência.
Recordo, grato, as palavras que lhe ouvi como advogado estagiário, quando era ele o presidente do (então) Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
Mas, com maior gratidão e verdadeira admiração, vêm-me muitas vezes à memória as saudáveis e francas trocas de impressões que tivemos aqui há uns três anos, no âmbito de um encontro de Advogados sobre Deontologia Profissional; participando ambos da mesma mesa, dessa ocasião, ainda mais se firmou em mim a convicção de que ceder um milímetro que seja à tentação de aligeirar a deontologia para fazer face aos desígnios de celeridade e competição do mundo atual é talvez o perigo maior que os Advogados e a Advocacia podem correr.
Obrigado por tamanha retidão, meu Colega!
Sinto uma profunda mágoa por estes tempos que vivemos não permitirem que lhe preste outra homenagem para além desta!
Continuarei a lê-lo! Ao menos, nesta sua obra, de que Advogado algum deveria prescindir!

sexta-feira, 13 de março de 2020

INTERVENÇÃO (Posse da CDAPA - Comissão de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia)


Tive o privilégio de ser convidado pelo Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses, Professor Doutor Luís Menezes Leitão, para presidir à Comissão de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia. 
Fica pública a intervenção aquando da tomada de posse:


«Ex.mo Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses, meu Bastonário!
Permitir-me-á que na pessoa de Vossa Excelência cumprimente todos os Advogados presentes nesta ocasião.
Permitir-me-á, igualmente, que publicamente agradeça a Vossa Excelência o convite que me endereçou para presidir neste triénio aos trabalhos (e que trabalhos vão ser!) da Comissão de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia (CDAPA).
Permitir-me-á, igualmente, que agradeça a disponibilidade dos restantes nove elementos que, comigo, acabam de tomar posse enquanto membros da CDAPA. Estou seguro de que, em conjunto e em estreita e leal colaboração, tudo faremos para dar resposta aos desafios que a atualidade coloca à Profissão no que a esta matéria tão sensível diz respeito.
Há pouco mais de quinze anos (a lei dos Atos Próprios 49/2004 é de 24 de agosto), definiu, pela primeira vez na nossa história legislativa, atos próprios dos Advogados – e dos solicitadores, igualmente.
E se não é este o tempo de se fazer a análise do tempo histórico em que ela surgiu, é seguramente tempo para afirmarmos que ela não chega! Ter consagrado a ilicitude contraordenacional e mesmo criminal da prática de atos que são próprios da nossa Profissão não mudou tão radicalmente quanto se esperava (se é que, de facto, se esperava) a visão que a comunidade tem desses atos e dos profissionais que a eles estão habilitados; por outro lado, se temos de reconhecer que a Lei foi um avanço, neste momento, é notória a desatualização da normatividade vigente face aos desafios que o tempo e a política lhe foram pondo à frente.
E, não tenhamos medo de o afirmar, andamos há tempo demais a esconder a cabeça debaixo da areia e nem sempre a culpa foi “só” dos outros.
Cometemos erros que se podiam ter evitado:
- entre eles, não termos sabido superar dois comportamentos perigosos: o que vem da ideia “sempre fizemos assim” e o que é nasce da ideia “nunca fizemos assim”;
- mas, não menos, o de acharmos que basta, para resolver os problemas, que nos fechemos dentro de portas com reflexões belas na escrita, mas que só são eficazes nos papéis onde as tenhamos posto; como digo há anos, é imperioso que deixemos  de encontrar, nesta nossa casa, dirigentes da Ordem dos Advogados a falar para dirigentes da Ordem dos Advogados sobre assuntos que só interessam aos dirigentes da Ordem dos Advogados!
Porque, meus caros, não é com palavreado bonitinho, passe a expressão, mas com ação concreta que podemos fazer alguma coisa pela dignificação dos Atos Próprios da Advocacia!
Meu Bastonário, meus Colegas,
Já não são só as funerárias, as agências de contribuintes e de registos, as agências de trespasses, as imobiliárias, a pôr em causa o papel do Advogado e da Advocacia na defesa do cidadão.
O próprio Estado mandou dizer, em letra de lei, que os senhores Contabilistas Certificados passam, também eles, a ter o múnus que nos era exclusivo: o de “ser chamado para estar ao lado do cidadão”.
Ainda esta semana, veio a lume na comunicação social a notícia de que, perdida a batalha em 2018 para a regulamentação (leia-se a normalização) das empresas de cobranças de dívidas, um dos partidos com assento parlamentar – e que no nosso Parlamento tem especiais responsabilidade – volta à carga, regulando (de uma forma enviesada, é certo, mas regulando) precisamente essa atividade…
E há tantas outras situações que deixámos, enquanto Ordem, de querer combater…
Quantas vezes já ouvimos funcionários de registo dizer nas Conservatórias do Registo Civil que o Advogado só atrapalha? Quem de nós não leu algumas das minutinhas (“pérolas de má formação” técnico-jurídica) que esses mesmos trabalhadores do Estado espalham como sendo a forma ideal de os pais procederem à Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais dos seus filhos aquando de um Divórcio por Mútuo Consentimento?
Ainda a semana passada, me insurgi publicamente contra uma decisão publicada pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas que (sic) afirmava o seguinte : «O CDSJ questionou a jornalista (….) sobre a queixa contra ela apresentada. A jornalista (….) respondeu ao CDSJ, (…), igualmente por mail e em resposta individual e pessoal, sem recurso a advogado, prática que o CDSJ saúda.». 
        Para cúmulo dos cúmulos – passe a expressão – temos a Autoridade da Concorrência a fazer-se passar por câmara de eco da posição da OCDE e, fazendo de conta que não entende que a Advocacia não é (nem quer ser, nem pode ser!) uma atividade comercial, a querer (para além de outros disparates, como licenciados em outras áreas que não o Direito a poderem aceder à Advocacia, ou a extinção da autorregulação da Profissão) exigir do legislador uma maior desregulamentação dos atos próprios dos Advogados, como se valesse a pena acreditar que pode, de facto, ser vantajoso para a cidadania e para o Estado de Direito uma (não demonstrada!) poupança de uma poucas dezenas de milhões de euros numa economia como a nossa, que teve um PIB, em 2019, de mais de duzentos e doze mil milhões … 
       Meu Bastonário, meus Colegas,
Não podemos continuar a fechar os olhos a todos estes e aos demais casos em que, denegrindo a Profissão e prejudicando os cidadãos, continuam a exercer os atos que são nossos.
Temos de ser nós a demonstrar a essencialidade da Profissão! E, sob o meu ponto de vista, a eficácia dessa demonstração  há de aferir-se pela alteração da imagem que de nós tem a comunidade: temos de convencer os cidadãos e as empresas de que estão desprotegidos e podem ser severamente prejudicados em todas as vezes que vão a qualquer instância onde a justiça se deve fazer sem estarem acompanhados daqueles que têm por vocação precisamente essa: a de estar ao seu lado…
É cada vez mais notório que urge alargar a perceção da sociedade de que os Advogados são parceiros e não adversários dos locais onde a justiça se vai fazendo, mesmo fora dos tribunais: temos de nos antecipar aos que, paulatinamente, vão tentando passar a ideia de que não fazemos lá falta e fazê-los perceber que sem Advogados a justiça será sempre “defeituosa”.
Trabalhar com centros de arbitragem, com as CPCJs, com os Julgados de Paz, com as próprias Conservatórias dos Registos e trazê-los a todos (como a nós próprios!) para a luta pela demonstração dos benefícios de cidadania que os Advogados trazem ao sistema de Justiça é imperioso. Só daí advirá a crescente consciencialização da essencialidade da Profissão…
E nunca serão demais os esforços que façamos para que isso se alcance: campanhas publicitárias assertivas e que tragam uma linguagem nova à nossa mensagem dirigida à comunidade; contactos nesse mesmo sentido com as instâncias de poder formal e informal com quem não devemos ter medo de contactar e de quem exigir mudanças de comportamento; apelo ao esforço de todos os Advogados para que sejam porta-vozes dessa nossa mensagem; estas entre outras que em conjunto e em equipa, espero viremos a definir, porque relevantes para o fim essencial…
E esse será um primeiro eixo (que anda de mãos dadas com a demonstração das vantagens da Advocacia Preventiva) sobre o qual nos teremos de debruçar.
O segundo eixo, sob o meu ponto de vista, será o de definir estratégias de combate àqueles que, esporádica ou profissionalmente, praticam atos que são nossos no dia a dia. Essas estratégias terão de ser concertadas entre os vários órgãos nacionais e regionais da nossa Ordem e partirem de dois pressupostos quanto a mim importantíssimos: o primeiro, o de que a CDAPA não pode (nem alguma vez quererá) imiscuir-se nas competências de outros órgãos da Ordem, nomeadamente dos seus Conselhos Regionais; o segundo, de que urge a definição conjunta de novos mecanismos de atuação orgânica (nunca supra-orgânica!) especialmente – mas não só! – naquelas situações que extravasam os limites territoriais de cada uma dos Conselhos Regionais e acabam por ter, seja porque razão for, uma abrangência maior que os seus limites territoriais, quantas vezes, até nacional.
O tempo é de urgência! E estou certo de que todos saberemos que as “capelinhas” a que cada um deu demasiada importância no passado são causa de dano e não de vantagem para o coletivo…
O terceiro eixo – sem dúvida o mais importante, razão pela qual o deixei para o final desta intervenção – será a definição, uma nova definição do que sejam os atos próprios da Advocacia.
Esta é talvez a matéria relativamente à qual entro em funções – e espero que entremos todos, os agora empossados – com menos “ideias feitas” ou, se se preferir, com menos certezas.
Sei (disso estou mesmo seguro) que é à fonte (às várias fontes) da Advocacia – nas suas diversas formas de exercício e nas suas diferentes formas de estar – que teremos de ir beber as ideias chave para as propostas que nos cabe apresentar.
E tenho a forte convicção de que é imperioso que não prescindamos de um alargamento efetivo do catálogo de quais sejam os Atos Próprios da nossa Profissão:
- um alargamento, desde logo, quantitativo: é imperioso que a tutela que é dada aos nossos atos próprios não só não diminua, como que passe a visar um maior número de intervenções em defesa do cidadão face ao insuficiente catálogo atual; mas, mais importante,
- um alargamento na qualidade (ou, talvez mais corretamente, na qualificação) do que sejam os Atos Próprios dos Advogados; e de uma coisa não podemos prescindir, sob pena de perdermos de vez a guerra contra os que querem que não sejamos os únicos a ser chamados para estarmos ao lado do cidadão: há atos que são mais que atos próprios: são atos que têm de ser exclusivos!
É essa a visão da CDAPA que o Senhor Bastonário nos desafia a ter. Temos consciência de que o desafio é enorme. Mas sei que tudo faremos para estar à altura de quem no-lo lançou e da sua dimensão!
Ao trabalho!»
(12/MAR/2020)