quinta-feira, 31 de outubro de 2013

COISAS QUE BEM PREFERIA NÃO PENSAR...

Tarde passada no tribunal, julgamento com vários arguidos, não menos advogados, fui o primeiro a alegar (ou seja, sobrou-me tempo para pensar enquanto ouvia - em verdade, mal ouvia - as alegações dos colegas).
E a cabeça fugiu-me para estas eleições e para esta campanha eleitoral para os órgãos da Ordem dos Advogados Portugueses.
Olhei para algumas das propostas já publicadas e percebi a necessidade que algumas candidaturas terão sentido de recorrerem a agências de comunicação: há coisas tão nojentas em algumas das ideias propaladas (se confrontadas com a prática de cada um dos candidatos que as faz, a maioria das vezes, mas algumas de per si) que só mesmo com ajuda profissional se pode esperar que passem como boas para os advogados...
Comentava isso com uma Colega (por acaso, afeta a uma lista que não a "I") que me alargou o pensamento para outras coisas: "tu já reparaste que não falam das ideias que têm mas falam mal dos adversários?".
Confesso que sempre pensei que más ideias (ou boas mas que não são, de facto, de quem as emite), desespero de causa e muita covardia e calhordice à mistura não poderia dar grande coisa.
Mas nunca imaginei que pudesse dar para tanto (ou para tão pouco, depende da perspetiva)...
E era exatamente isso que estava a pensar quando, chegado do tribunal, abro o FB e me aparece, num post de uma dessas "pessoazinhas" o comentário de uma jornalista que não sabe ler português (ou então estava com os copos e leu dois onde estava escrito um e publicou que eram dois)...
E percebi que, de facto, a imaginação de alguns para o cometimento do mal é absolutamente impressionante...
Mas amanhã é um dia novo e com coisas boas, de certeza...

terça-feira, 29 de outubro de 2013

AS MEIAS PALAVRAS INCOMODAM-ME, DEFINITIVAMENTE


Sei bem que, de todos os lados (incluindo aquele onde me posiciono) vão chover críticas ao que passarei a escrever.

Sei bem que o politicamente correto seria preferível para o caso e sei bem que não sou capaz desse estar parado e silente. E, como digo no título deste post, as "meias palavras" incomodam-me, definitivamente,  

Ao ler o esclarecimento do Sr. Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, meu Colega Óscar Ferreira Gomes, duas coisas me assustaram:
 
- uma delas, que existam processos perdidos na OA, independentemente de quem se entenda ser o órgão (ou pessoa) responsável pelo facto – e sei bem que uns dirão (rectius, já disseram) ser o Senhor Bastonário e que outros dirão que o CS deveria estar melhor organizado; interessa-me pouco quem seja responsável, estou absolutamente crente de que não pode ser assim e parece-me essencial que assim deixe de ser (o comunicado deixa antever que a situação de facto tenha já sido corrigida pelo Senhor BOA, mas sinto que é meu direito e dever exigir que, se não foi, o seja muito rapidamente)...
- a outra, a falta (que reputo tremenda) de quem elaborou o comunicado, falta que me parece evidente em face do seguinte:

a) subjacente às críticas que têm vindo a ser feitas por muita gente à atuação do CS está a obrigação legal de os processos disciplinares contra membros de órgãos da OA serem urgentes e a impressão que fica de que só o foram – no caso da Dra. Elina Fraga – depois que se afirmou candidata a Bastonária;
b) está feito o esclarecimento quanto ao processo 4/2010-CS/D (aquele em que, como salienta por duas vezes, o comunicado, a Colega Elina Fraga foi condenada com a pena de censura);
c) in casu e de facto, parece resultar que o critério da urgência foi cumprido (e releve-se a circunstância de que cumpriu os seis meses de instrução que teria de cumprir, se não fosse urgente: não se terá pedido prorrogação de prazo, “já não foi mau);
d) e quanto ao Processo 53/2008-CS/D?
e) pelo respetivo número, o dito processo parece ainda anterior ao extraviado e a Colega Elina Fraga integra o CG desde as eleições de 2007, as que elegeram o Dr. António Marinho e Pinto Bastonário pela primeira vez;

f) donde, era urgente aquele processo contra a Colega, por força da norma estatutária pertinente; mas, mais
g) a crítica que é feita ao CS advém também do facto de não ter dado cumprimento à norma do EOA que manda apensar os vários processos que possam correr contra qualquer advogado ao mais antigo;
h) o CS – que há de ser conhecedor da norma – não explica porque não lhe deu cumprimento;
i) de igual sorte, tenho eu sido um dos que critica o comportamento dos Conselheiros do CS que, sendo, desde pelo menos maio de 2013, integrantes de uma das listas ao Conselho Geral nas eleições que se avizinham (e apenas esses, a meu ver: apenas os que integram essa lista concreta), não se consideraram não habilitados a votar a deliberação – em função de uma circunstância que me parece óbvia: o resultado dela beneficiá-los-ia ou prejudicá-los-ia direta e pessoalmente, em função da sua condição de candidatos;
j) , situação que o comunicado nem sequer refere
k) é obvio que aceito o entendimento de quem elaborou o comunicado de esclarecer apenas o que entendeu esclarecer;
l) a mim, fica-me a dúvida: porque explica o CS as falhas dos outros e não explica as suas, ainda para mais quando as suas são atos próprios de cada um (ou de alguns) dos advogados que integram o Conselho Superior da OA quando as dos outros são falhas de terceiros, funcionários administrativos da OA?

Não quero (nem vou) acreditar que seja por ser esta a forma que que os seus membros encontraram de (apesar de criticarem o BOA por o fazer) participarem, também eles, na campanha eleitoral…

Mas torna-se um bocadinho difícil esta minha vontade quando precisamente metade dos seus membros (onze) transita para listas afetas ao «conjunto “F”»…
E como seria mais fácil se os esclarecimentos que não são prestados o fossem, como seria mais fáceis se, à semelhança do que vêm fazendo os membros daquela lista "F", a crítica não viesse sempre em "meias palavras" (ou em meias estórias)…

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

A PROPÓSITO DE UMA "NOTÍCIA" DE JORNAL...


Dei por alguns a comentar "notícia" do CM sobre um processo disciplinar pendente contra a minha Colega Elina Fraga. Não me pronunciei desde ontem porque precisei de algum tempo para me sentar a estudar alguns preceitos (que, afinal, não estavam esquecidos) do EOA.
Assim, fica a declaração prévia: este é um post para advogados, posto que nele vou partir do pressuposto de que quem o ler terá na sua estante um livrinho que diz mais ou menos o seguinte na lombada: "Estatuto da Ordem dos Advogados".
Se o meu pressuposto estiver errado (como faz parecer o texto de alguns que por aqui li), recomendo a versão sem comentários da Almedina (que é muito jeitosa e não é muito grossa: não pesa muito nos braços e não pesa muito na carteira)
Ora, esse livrinho transcreve – como saberá – uma lei da República Portuguesa, a Lei nº 15/2005, de 15 de janeiro.
E um dos artigos desse livrinho – tão pouco estimado e seguramente tão pouco lido por quem o aplica até disciplinarmente –, o artigo 120º, no seu número 5 diz o seguinte: “o relator pode autorizar a informação da pendência de processo disciplinar contra advogado determinado, sem identificar os factos e a fase processual”.
Creio que não erro ao afirmar a interpretação que faço do preceito: o processo disciplinar no EOA tem caráter absolutamente secreto até ao Despacho de Acusação (artigo 120º, nº 1) e tem natureza confidencial a partir desse momento, só sendo possível a prestação da informação de que contra o advogado “y” corre processo disciplinar, sendo proibida (repito, proibida) a prestação de qualquer outra informação – nomeadamente os factos que o motivaram e a fase processual em que o dito se encontre.
O Dr. António Arnaut, na sua anotação a esse preceito, diz o seguinte: “a natureza secreta do processo, com as exceções previstas no artigo, subsiste mesmo depois do seu encerramento (…)”. Eu não vou tão longe e creio que o processo é confidencial e não secreto após a prolação do Despacho de Acusação (mas concordo com a parte de que a confidencialidade perdura para além do encerramento: basta ver que dos editais afixados nos nossos Tribunais, não constam os factos que motivaram a aplicação das penas).
Ou seja, os órgãos de comunicação social (o CM, pelo menos) sabem o que podem saber (que existe um processo disciplinar) mas sabem também o que não podem saber:
a)      o teor do processo (a “notícia” do CM vai ao ponto de dizer que teve acesso ao Acórdão);
b)      os factos que motivam o dito – com os valores envolvidos e tudo (o que talvez corrobore que, efetivamente, terá tido mesmo acesso ao Acórdão);
c)       a fase processual em que se encontra;
E, agora, meus Colegas, tenho de perguntar-lhes: como é que os órgãos de comunicação social sabem o que não poderiam saber?
E creio que todos concordarão comigo (alguns não o expressarão – aceito, por várias razões), quando digo que fica a sensação da possibilidade de ter sido de dentro do Conselho Superior que “transpirou” o Acórdão proferido e a fase processual em que se encontra o processo disciplinar.
O que, s.m.o., há de ser uma coisa estranha, tão manifesta é violação da confidencialidade que o processo merece. E, também s.m.o., ainda mais estranha por ter transpirado precisamente no calor do momento eleitoral…
Isto dito, pergunto-vos de novo, meus Colegas:
1.       Quem anda a transpirar tanto? E com que interesse;
2.       Quem agiu incorretamente neste caso concreto (e falo apenas da gestão processual, posto que, por imposição estatutária, que respeito escrupulosamente, não me pronuncio sobre processos pendentes – ainda para mais disciplinares)?;
3.       Quem é que mal andou ao dar publicidade a uma decisão ainda não transitada em julgado?

E, nestas como em tantas outras, eu respondo sem medo de errar: não foi a Dra. Elina Fraga quem andou mal!
Os que andaram mal – andaram péssimo! – foram os que “bufaram” quando tinham de manter confidencialidade; quem andou mal foi quem quis fazer uso de decisões ainda não transitadas em julgado e afirmá-las na praça pública como se últimas pronúncias fossem; quem andou mal foi quem, candidato ou mandatário ou apenas simpatizante de listas adversárias ao projeto que preconiza a Colega Elina Fraga, tentou usar o poder disciplinar que os votos de há três anos assim destinaram para fazer campanha eleitoral… porque, embora reles, isto é campanha eleitoral.
Quem andou mal foi quem com esta vil ação, fez a OA perder muita da sua legitimidade para bradar contra todas as situações em que o Estado viola o segredo de justiça nos processos penais, matando honras que merecem respeito e deveriam ter tutelas!
Os advogados saberão julgar e separar o essencial do acessório. E eu estou absolutamente convencido de que saberão perceber que manobras destas são manobras de quem sabe que, à falta de projeto, não tem outra coisa a fazer além de tentar atacar as pessoas que preconizam ideias, projetos (sonhos, até) para a Ordem que querem servir.
Aos que acham que se podem continuar a servir da Ordem, a esses serão os advogados a responder!