quinta-feira, 28 de maio de 2020

Cobrar uma dívida, mais que um ato próprio, deve ser um ato exclusivo de Advogados e Solicitadores!



Vem o Público, falar-nos, na edição de 27 de maio de 2020 da disponibilidade do PS "para negociar a lei do 'cobrador do fraque' no Parlamento"...




Desculpar-me-á o senhor deputado Delgado Alves, mas sendo (em acumulação de funções) também professor da FDUL e também presidente de Junta, eu tenho de partir de um pressuposto: o de que vossa excelência sabe o que seja "boa-fé"!
E que a melhor doutrina manda que também na feitura de leis o legislador use dela...

E, por isso, pergunto-lhe: onde diabo fica esse conceito (essencialíssimo) de "boa-fé" quando o exemplo que dá para normalizar a atividade das empresas de cobrança é este: "Se alguém tem uma dívida do condomínio e o administrador lhe ligar a cobrar a dívida não precisa de recorrer a um advogado ou solicitador para o fazer"?

Já agora, por que é que a sua é opção continua a ser a fazer dos Portugueses cidadãos desprotegidos face a esses monstros (pelo menos, é o que resulta da sua expressão: “Transformar isto num acto próprio de advogado ou solicitador parece-nos excessivo”)?
Desconhece que os Advogados e Solicitadores, por força das regras deontológicas a que estão adstritos, garantem uma proteção muito maior aos cidadãos do que aquela que., com o seu projeto, diz que lhes quer conferir?
Imagina o que implicam para nós, Advogados e Solicitadores, valores como o segredo profissional, o dever de urbanidade, a proibição de publicidade (ilícita), um conjunto de deveres para com a comunidade, proibição de atuação em conflito de interesses?

É lamentável que faça de conta de que desconhece que jamais um Advogado ou um solicitador deixará de exercer a sua profissão em respeito absoluto pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos? Seja na cobrança de créditos dos seus clientes, seja em que matéria for!

Ao menos, seja verdadeiro com os Portugueses e com a opinião pública em geral: o lobby das empresas de gestão e recuperação de crédito é tremendamente poderoso e vossa excelência, senhor deputado, cedeu aos respetivos interesses, desprotegendo os cidadãos que diz querer proteger!!!

Quer proteger os cidadãos? Promova uma interpretação autêntica do artigo 6º da lei dos Atos Próprios dos Advogados e Solicitadores ("6 - São ainda actos próprios dos advogados e dos solicitadores os seguintes: (...) b) A negociação tendente à cobrança de créditos") e explique que a cobrança de créditos é mais que um ato próprio: é um ato exclusivo de Advogados e Solicitadores!

E aí, sim, demonstrará que está ao lado dos cidadãos e do Estado de Direito Democrático!