segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Esse defeito chamado "juventude"...











Ouço e leio, a propósito de Francisco Rodrigues dos Santos o mesmo tipo de comentários que ouvi, há semanas, a propósito da novel senhora Primeira Ministra da Finlândia.

Ouvi-os (leia-se, os comentários) há umas semanas, e tive a quase "esperança" (passe a estupidez) de que fossem uma espécie de ato falhado daquela franja de entre os machistas - do sexo masculino e do sexo feminino - que tentam disfarçar o seu posicionamento e, quando não podem bater numa mulher com poder por ela ser mulher, arranjam outra desculpa qualquer... e, dessa vez, a desculpa teria sido os 34 anos da senhora...
O problema é que são (quase) precisamente esses os que, ontem e anteontem, apontam a juventude do rebatizado "Chicão" como "o" problema.

E percebo que estava enganado: é mesmo uma espécie de "fobia à juventude" que move essa corrente de pensamento e (pior!) de ação... corrente não necessariamente cheia de cãs, mas com alguma brancura lá pelo "quinto andar"...

Nos meus quase 44, já me não deixo que me incluam nem no "grupo dos jovens" nem no "grupo dos cotas": estou naquele limbo delicioso em que observo, embora (infelizmente) observe os velhos a apoucar os jovens, ao mesmo tempo que (felizmente) os novos tentam aprender e perceber melhor o mundo (também) com os seus mais velhos...

E fica-me um consolo: a avaliar pelo que vão sendo estes mais jovens (mil vezes menos "com a puta da mania" que os mais velhos que tiveram por "modelo"), acho que o mundo poderá ser um bocadinho mais decente quando estes mais novos forem os velhos dos meus sobrinhos...

PS: Próximo do pensamento político de Sanna Marin, com certeza! Nos antípodas do que pensa o novo presidente do CDS-PP, com a mesma certeza! Mas num ponto, são parecidos: são, felizmente, ainda jovens!


quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Os meios alternativos de resolução de litígios têm de ser isso mesmo: alternativos!



Concordar com tudo o que afirma a (excelente - e cada vez mais excelente!) Senhora Deputada Cláudia Cruz Santos nesta sua intervenção não é fácil (v.g., a estatística mostra melhorias - mas notoriamente insuficientes - em matéria de ressocialização, coisa que quem lida com os arguidos enquanto pessoas concretas e não como números em estatística percebe, infelizmente).

A verdade, porém, é que algo muito importante resulta desta sua intervenção e que importa realçar: a justiça restaurativa é uma forma essencial de abordagem das questões da justiça e pode ser importantíssima (em bom rigor, até para a (re)definição de conceitos tidos por imutáveis como seja o de "paz social").
Agradeço, por isso, a sua intervenção! Bem haja por trazer esta mensagem à casa da Democracia, Senhora Deputada!

E, por isso, é preciso que não nos deslumbremos e tenhamos alguns cuidados - cuidados que muito gostaria que fossem preocupação efetiva do Governo e do GP do PS.

É preciso incentivá-la e, montada a sua rede, informar os cidadãos da sua existência, incentivando muito a sua utilização.
E isso é bom!
Porém, muito diverso desse bom é tornar o alternativo obrigatório (a meu ver, é até perigoso).
É importante que a justiça restaurativa -  seja vista como aquilo que é: um meio alternativo de resolução de litígios; e que, como alternativo que é, não pode sobrepor-se à Justiça de base Judicial...
Passe a expressão, não pode a alternativa tornar-se a "regra" e a "regra" tonar-se (mesmo que "sem querer) alternativa. 

E isso vale quer para as circunstâncias para qual a justiça restaurativa foi inicialmente pensada (as ligadas à criminalidade) quer para as demais - e falo aqui concretamente das que envolvem o conflilto em matérias de Crianças e Jovens.

Vem isto a propósito de uma intenção do programa de Governo, que passa pelo querer-se efetivar Regulações das Responsabilidades Parentais junto dos Julgados de Paz (o que importa atribuir-se-lhes competência para essa delicadíssima matéria, onde o conflito é tão latente e tão dolorosamente difícil de "deitar para trás das costas").
Pode parecer eficaz, porque os instrumentos de mediação estão lá e a composição paritária de interesses conflituantes pode ser feita nessa sede; pode até dizer-se que a homologação dos mecanismos de acordo nas Conservatórias não resultou e é preciso encontrar outro. 
Na aparência, isso é tudo verdade.
Mas "a porca torce o rabo" quando a mediação falha (e sabemos que falha!) ou quando a conciliação, promovida a maior parte das vezes pelos advogados, não é eficaz e o litígio se "institucionaliza".
Aí, se caírmos como comunidade no logro dessa (não) solução, correremos o risco de ter um não magistrado automaticamente elevado à categoria de decisor (em nome do povo) numa matéria onde nem todos os Juízes podem decidir (aliás e passe a expressão, onde não é um juiz qualquer a poder decidir)... e isso é um tremendo perigo.

Desculpar-me-ão a franqueza, mas não pode ser a falta de Juízos e Juízes de Crianças próximos (postos longe e mantidos longe porque o mapa judiciário os pôs longe e nunca se reverteu verdadeiramente essa aberração) a motivar que um não Juiz de Crianças tenha as competências que só mesmo um Juiz de Crianças poderia ter!
Como disse acima, converteríamos a boa regra, o Juiz de Crianças, em alterantiva! E isso não pode ser!
É preciso que os meios instrumentais da justiça restaurativa (nesta matéria das Crianças e Jovens) estejam sempre próximos dos Juízes de Crianças, que os assessorem, que os ajudem, que caminhem juntos!
Colocá-los longe é tornar ainda mais dificilmente solucionáveis os tremendos conflitos que esta jurisdição pode trazer.

Permitam-me o desabafo: temos uma Lei excelente... por tudo o que é mais sagrado (e não há nada mais sagrado que as nossas crianças!), não a inutilizemos com falta de meios e com má colocação dos que existem!