quarta-feira, 1 de julho de 2015

A propósito da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DE ADVOGADOS E SOLICITADORES

     Confesso que ando há dois dias a pensar nesta coisa da CPAS e que há algumas ideias que me apetece pôr em texto escrito e partilhar com quem tenha pachorra para perder um bocadinho do seu tempo a ler esta que é uma opinião pessoal e que, como tal, a mim e apenas a mim me vincula.
     Verifico que a proposta inicial da direção da CPAS de os novos valores das contribuições serem agravadas para 19%, 21%, 23% e 24% em 2015, 2016, 2017 e 2018 vai acontecer apenas em 2017, 2018, 2019 e 2020.
     Isto é bom? Objetivamente, não é!
     Mas tem a vantagem de permitir que a advocacia portuguesa tenha algum tempo adicional para se preparar para os aumentos que se adivinham.
     E essa conquista dos advogados portugueses deve-se ao que foi feito (e, digamo-lo sem rodeios, foi feito pela Senhora Bastonária da Ordem dos Advogados, mesmo contra alguns dos seus pares, sabe-se lá porquê) para tentar evitar a maldade que este novo regulamento importa.
     Mas isto é mau por uma outra razão: esta direção deixa o odioso de a CPAS passar a cobrar aos advogados as taxas agravadas para quem for eleito a seguir ao fim do seu mandato: a asneira fá-la ela, quem terá de sofrer com a asneira é quem vier a seguir, em qualquer caso, legitimada pelo voto (e o voto para fazer como o regulamento manda)…
     Tristemente (e desculpar-me-ão os que contrariam a “estatística”), assim será porque – como é hábito – a maioria dos advogados só se aperceberá do tamanho da patifaria que nos fizeram quando o dinheiro lhe começar a sair do bolso.
     Para além disso, até janeiro de 2017, o valor mínimo das contribuições continuará a ser EUR 171,70 (cento e setenta e um euros e setenta cêntimos). Não altera rigorosamente nada (salvo, evidentemente, para quem podia ter isenção e deixa de poder, e sabemos que esses são as principais vítimas deste regulamento e , mesmo esses, com contribuições inferiores àquele mínimo).
     É por isso que não consigo perceber porque é que há tanta gente a fazer soar alarmes falsos, dizendo aos Colegas que a contribuição mínima é de EUR 242,20.
     Vamos a factos:
        a) isso será em 2020 (se nenhuma alteração houver – e eu tenho esperança de que o poder político deste país há de saber perceber que é preciso emendar a mão que a aleivosia que paira sobre o Terreiro do Paço nos impôs);
        b) antes disso, ainda será (partindo do pressuposto de que o salário mínimo não aumenta) EUR 232,30 – em 2019 – EUR 212,10 – em 2018 – e EUR 191,90 – em 2017;
     Impõe-se, por isso a pergunta: a quem interessa desmotivar os advogados? (não esqueço a afirmação de alguém que dizia que para pagar 250 euros à caixa, mais vale fechar o escritório)... A quem interessa que a advocacia se desuna (ou, mais grave ainda, se una em torno de quem está interessado em representar-se e não em representá-la)? A quem aproveitam os discursos inflamados de apocalipse?
     Por ventura (triste ventura!), aos mesmos que deliberaram esconder dos advogados as maldades que se preparavam para fazer, como fizeram (muitos deles impedindo a deliberação de destituição da CPAS que aprovámos esmagadoramente em 14 de maio de 2015).
     Reflitamos todos sobre isto, meus caros Colegas: estou seguro de que, se analisarmos aos poucos perceberemos que é em torno da Ordem dos Advogados e da Senhora Bastonária que teremos de nos unir, se queremos que a questão da CPAS e das suas contribuições volte ao trilho certo: o do respeito pelos advogados e pela advocacia!

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