Concordar com tudo o que afirma a (excelente - e cada vez mais excelente!) Senhora Deputada Cláudia Cruz Santos nesta sua intervenção não é fácil (v.g., a estatística mostra melhorias - mas notoriamente insuficientes - em matéria de ressocialização, coisa que quem lida com os arguidos enquanto pessoas concretas e não como números em estatística percebe, infelizmente).
A verdade, porém, é que algo muito importante resulta desta sua intervenção e que importa realçar: a justiça restaurativa é uma forma essencial de abordagem das questões da justiça e pode ser importantíssima (em bom rigor, até para a (re)definição de conceitos tidos por imutáveis como seja o de "paz social").
Agradeço, por isso, a sua intervenção! Bem haja por trazer esta mensagem à casa da Democracia, Senhora Deputada!
E, por isso, é preciso que não nos deslumbremos e tenhamos alguns cuidados - cuidados que muito gostaria que fossem preocupação efetiva do Governo e do GP do PS.
É preciso incentivá-la e, montada a sua rede, informar os cidadãos da sua existência, incentivando muito a sua utilização.
E isso é bom!
E isso é bom!
Porém, muito diverso desse bom é tornar o alternativo obrigatório (a meu ver, é até perigoso).
É importante que a justiça restaurativa - seja vista como aquilo que é: um meio alternativo de resolução de litígios; e que, como alternativo que é, não pode sobrepor-se à Justiça de base Judicial...
Passe a expressão, não pode a alternativa tornar-se a "regra" e a "regra" tonar-se (mesmo que "sem querer) alternativa.
É importante que a justiça restaurativa - seja vista como aquilo que é: um meio alternativo de resolução de litígios; e que, como alternativo que é, não pode sobrepor-se à Justiça de base Judicial...
Passe a expressão, não pode a alternativa tornar-se a "regra" e a "regra" tonar-se (mesmo que "sem querer) alternativa.
E isso vale quer para as circunstâncias para qual a justiça restaurativa foi inicialmente pensada (as ligadas à criminalidade) quer para as demais - e falo aqui concretamente das que envolvem o conflilto em matérias de Crianças e Jovens.
Vem isto a propósito de uma intenção do programa de Governo, que passa pelo querer-se efetivar Regulações das Responsabilidades Parentais junto dos Julgados de Paz (o que importa atribuir-se-lhes competência para essa delicadíssima matéria, onde o conflito é tão latente e tão dolorosamente difícil de "deitar para trás das costas").
Vem isto a propósito de uma intenção do programa de Governo, que passa pelo querer-se efetivar Regulações das Responsabilidades Parentais junto dos Julgados de Paz (o que importa atribuir-se-lhes competência para essa delicadíssima matéria, onde o conflito é tão latente e tão dolorosamente difícil de "deitar para trás das costas").
Pode parecer eficaz, porque os instrumentos de mediação estão lá e a composição paritária de interesses conflituantes pode ser feita nessa sede; pode até dizer-se que a homologação dos mecanismos de acordo nas Conservatórias não resultou e é preciso encontrar outro.
Na aparência, isso é tudo verdade.
Na aparência, isso é tudo verdade.
Mas "a porca torce o rabo" quando a mediação falha (e sabemos que falha!) ou quando a conciliação, promovida a maior parte das vezes pelos advogados, não é eficaz e o litígio se "institucionaliza".
Aí, se caírmos como comunidade no logro dessa (não) solução, correremos o risco de ter um não magistrado automaticamente elevado à categoria de decisor (em nome do povo) numa matéria onde nem todos os Juízes podem decidir (aliás e passe a expressão, onde não é um juiz qualquer a poder decidir)... e isso é um tremendo perigo.
Desculpar-me-ão a franqueza, mas não pode ser a falta de Juízos e Juízes de Crianças próximos (postos longe e mantidos longe porque o mapa judiciário os pôs longe e nunca se reverteu verdadeiramente essa aberração) a motivar que um não Juiz de Crianças tenha as competências que só mesmo um Juiz de Crianças poderia ter!
Como disse acima, converteríamos a boa regra, o Juiz de Crianças, em alterantiva! E isso não pode ser!
É preciso que os meios instrumentais da justiça restaurativa (nesta matéria das Crianças e Jovens) estejam sempre próximos dos Juízes de Crianças, que os assessorem, que os ajudem, que caminhem juntos!
É preciso que os meios instrumentais da justiça restaurativa (nesta matéria das Crianças e Jovens) estejam sempre próximos dos Juízes de Crianças, que os assessorem, que os ajudem, que caminhem juntos!
Colocá-los longe é tornar ainda mais dificilmente solucionáveis os tremendos conflitos que esta jurisdição pode trazer.
Permitam-me o desabafo: temos uma Lei excelente... por tudo o que é mais sagrado (e não há nada mais sagrado que as nossas crianças!), não a inutilizemos com falta de meios e com má colocação dos que existem!
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