quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

A PROPÓSITO DE ÓDIOS (QUE EU, ÀS TANTAS, TAMBÉM TENHO)…


Sou advogado! E tenho a noção clara de que, sendo-o (e para o poder ser), conceitos como cidadania, direitos humanos, direitos fundamentais, direitos, liberdades e garantias não serão “verbos de encher”, mas elementos essenciais de um “dever-ser” que me tem de ser inelutável.

E, obviamente, sou cidadão. E, como cidadão, estou sujeito a ser acusado do cometimento de crimes. Aliás, lembrando as aulas de um enorme Professor, a invenção de uma profissão à mãe de um qualquer árbitro de futebol faz com que a probabilidade de noventa e nove por cento dos portugueses nascidos nas cercanias do Douro terem já cometido um crime contra a honra seja, no mínimo, elevada.

E é nesse binómio (do cidadão advogado que gosta de se pensar um advogado cidadão) que tenho olhado para todo este filme à volta do exercício do mandato forense no contexto do chamado processo Marquês.

Mas, primeiro, vamos a uma noção do que possa ser, num processo normal (entenda-se, sem complexidade especial), as necessidades de tempo para preparar a defesa do novo advogado, quando um advogado aparece a meio de um julgamento para substituir um Colega que já lá não está:

- uma acusação normal tem entre 3 e 50 páginas; lê-se, com muito azar, num dia de trabalho;

- a prova de uma acusação dessas remete para um máximo de 10 ou vinte testemunhas e para umas 100 a 2000 páginas de elementos probatórios (entendam-se documentos, autos de busca, apreensão, revistas, reconhecimentos, etc); em principio, entre um e quatro dias de trabalho e a coisa faz-se;

- se houver Instrução no processo, a coisa “aumenta” no máximo para mais metade daquele volume;

- e há que contabilizar o tempo para conversar com o cliente, com o anterior defensor, se isso for humanamente possível;

Conclusão: os 10 dias que tanta gente anda a dizer que chegam, nos processos normais e com alguma diligência, afinco e decência no exercício da Advocacia chegam, de facto.

E, sendo o tal processo Marquês um processo normal, chegaria. O problema é que não é!

Um amigo e Colega mandou-me o resumo que anexo a estas palavras e que uso para me ajudar a demonstrar que este processo Marquês não é um processo normal:

- o dito leva já 89 sessões de julgamento; se cada uma tiver uma média de 2 horas úteis, estamos a falar de 178 horas de gravações; 178 horas de gravações, mesmo trabalhando 10 horas por dia, precisam de cerca de 18 dias para serem ouvidas (e – sim! – é preciso saber o que aconteceu antes para poder defender decentemente alguém, quando se assume a defesa de alguém a meio de um julgamento);

- a acusação que o MP deduziu tem mais de 4.000 páginas; mesmo partindo do pressuposto de que é possível ler e compreender 400 páginas por dia de trabalho e que apenas metade daquelas 4.000 páginas têm que ver com um arguido concreto, estamos a falar, no mínimo de 5 dias completos de trabalho só para ler e compreender a acusação; juntemos a isso tudo o que é decisão instrutória e, com jeitinho, temos mais uns 3 ou 4 dias;

- mas, depois, será preciso ir consultar cada um dos documentos em que o MP sustenta essa acusação e que refere no acervo probatório desse documento; se inventarmos que, de entre as mais de meio milhão de páginas do processo, 20% se referem ao tal arguido cuja defesa se assumiu apenas a meio do julgamento e que, dessas, metade são suporte da acusação, teremos de perceber que o tal advogado que só assumiu a defesa a meio terá de analisar (em tese, e sabendo que estou a pecar por defeito) mais de 100.000 páginas de prova identificada como tal pelo MP; se, em vez de mantermos as tais 400 páginas por dia, pensarmos que aquele Advogado é um génio e tem a capacidade de ler 100 páginas dessas por dia, teremos alcançado qualquer coisa como 100 dias completos de trabalho (e, atenção, sem considerar a necessidade de procurar, entre as outras todas, as que podem ser boas para a defesa, lembrando que é isso mesmo que se espera: defesa);

Conclusões (minha, que apenas a mim me vincula):

a)       Só no que aqui referi, estamos a falar de 127 (exatamente: cento e vinte e sete dias de trabalho);

b)      127 dias úteis de trabalho são cerca de 25 semanas;

c)       25 semanas são mais de 6 meses;

O que vale por dizer que não, isto não é enquadrável no que se pensou como a normalidade, para fazer face à qual os tais dez dias são suficientes.

Perguntar-me-ão por que razão falo nisto tudo e nos tais ódios (que, às tantas, eu também tenho)…

Para poder explicar o meu raciocínio, tenho de contar uma pequena história: há muitos anos atrás, um Amigo (que também andava por estar bandas do direito), pediu-me que o defendesse de uma acusação (espúria e desprovida de ética e decência) de que se havia apropriado de bens de um familiar seu. Habituado que estava ao mainstream segundo o qual os Advogados gostavam era de atrasar processos, ficou muito incomodado comigo quando lhe disse que me parecia estrategicamente necessário requer a abertura da instrução; recordo-me como se fosse hoje do que me disse: “eh pah: mas isso não é para atrasar ainda mais o processo? Eu não quero que digam que eu ando com manobras dilatórias”; expliquei-lhe que muita prova que ali poderia obter, se não significasse uma não pronúncia, significaria uma mais fácil absolvição; ele manteve a lógica, mas lá aceitou; falhei na primeira, acertei na segunda e, acertei de tal modo que até o MP do julgamento acabou a pedir a sua absolvição.

De onde veio isto?

De uma defesa preparada com tempo, com conhecimento profundo de todo o processo, com uma estratégia definida com calma em função dessas duas premissas (e, sejamos francos, do facto de aquela acusação, para quem conhecesse os factos e aquela família, não fazer sentido nenhum).

Eu adorava (como ainda hoje adoro) esse meu amigo! E, para aqueles que adoramos, nós queremos Estado de Direito, queremos direitos fundamentais, queremos direitos, liberdades e garantias, queremos uma DEFESA como ela deve ser…

E para os que odiamos? Infelizmente, algo me diz que não o quereremos tanto: facilmente alguém que se quer defender talvez não mereça defesa quando não lhe achamos grande piada e deixa de a merecer quando o detestamos…

O Sr. Pinto de Sousa (conhecido por Sócrates) é das figuras mais odiadas deste país; será por isso que o anormal passa a normal (quando se viu que não é)? Que os dez dias são mais que suficientes (quando vimos que não são)? Que tudo é por maldade e premeditação maldosa? Que até a honradez de gente honrada se põe em causa a propósito?

Da minha parte, confesso que – não o odiando (não me lembro de sentir isso por alguém) – não lhe terei grande respeito.

Mas este meu binómio cidadão advogado que gosta de se pensar um advogado cidadão não me permite nem considerar normal o evidentemente diferente, nem considerar um pedido de meses para consultar um processo uma aberração ou sequer pensar que querer ter uma defesa efetiva, preparada, estudada e sabedora possa ser visto como um abuso de direito.

Mas o tempo, infelizmente, não é o da cidadania; é o dos ódios…

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